2025
— O que é —
É o procedimento para obter autorização para a aquisição de arma de fogo nova, de USO PERMITIDO, através da Polícia Federal.
— Quem pode utilizar esse serviço —
Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os seguintes requisitos:
- Procurar um Advogado para lhe ajudar no processo.
- Ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos
- Declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo
- Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
- Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
- Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo
— Solicitar autorização de aquisição —
Documentação em comum para todos os casos
Requerimento assinado por um Juiz.
Documento de identidade e CPF.
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
Documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 30 (Trinta) dias.
Documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 30 (Trinta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.
Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, emitido com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
Comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende adquirir, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
Comprovante do pagamento da taxa respectiva no valor de R$ 20.000,00.
Valor taxa administrativa: R$ 880,00
Outras categorias
Veja a documentação para outras categorias, tais como policiais, magistrados, agentes penitenciários, guardas municipais e outros, na ATIVA
ATIVOS
1. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, o policial deverá apresentar os seguintes documentos através de requerimento eletrônico Sinarm - Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo:
Requerimento assinado (Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo - Sinarm).
Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.
Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor.
Valor taxa administrativa: R$ 2.000,00
Empresas
É vedada a aquisição de armas de fogo por empresas, exceto nas categorias Empresas de Segurança Privada e Empresas de Segurança Orgânica. A solicitação de aquisição de armas de fogo para ambas deve ser direcionada às Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESPs/DPF). De posse da autorização, as empresas devem realizar o requerimento de registro junto ao Sinarm.
Para registrar a arma de fogo, as empresas devem preencher o requerimento de registro com o número do alvará de autorização para compra de arma de fogo emitido pela DELESP/DPF, escolhendo o tipo de formulário pessoa jurídica, categoria empresa de segurança privada ou empresa de segurança orgânica.
ATENÇÃO: No momento de informar os dados da(s) arma(s), pode ser inserido mais de uma arma de fogo, de acordo com a quantidade autorizada. A empresa também pode fracionar o pedido em vários formulários e em outros momentos, fazendo vários pedidos até atingir a quantidade de armas autorizada.
Deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento assinado
- Nota fiscal de compra, termo de doação ou contrato de compra e venda, assinado por ambas as partes;
- GRU com a comprovação de pagamento da taxa para registro.
Valor taxa administrativa: R$ 2.000,00
